RFAI, Mais Valias e Sifide – suspensão de prazos
Abril/2021
A Lei 21/2021 de 20 de abril veio suspender, durante os períodos de tributação de 2020 e 2021, os prazos abaixo de contagem de tempo, que são assim alargados em 2 anos adicionais aos seguintes prazos previstos na legislação aplicável:
- Reinvestimento dos valores de realização para efeitos de redução a metade das mais valias (alínea a) nº 1 do artº 48º do CIRC) – o prazo previsto é o do próprio período até ao fim do 2º período de tributação seguinte;
- RFAI – prazo de dedução à colecta de IRC o exercício do investimento e os 10 períodos de tributação seguintes;
- SIFIDE – prazo para dedução à colecta de IRC o exercício do investimento e os 8 períodos seguintes
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