Prorrogação do RFAI – Incentivo fiscal ao Investimento
Setembro 2022
Face à aprovação pela comissão europeia em fevereiro de 2022 do novo mapa de auxílios estatais com finalidade regional e à sua incorporação no Código Fiscal ao Investimento por via do Orçamento Geral do Estado para 2022, um dos mais interessantes apoios fiscais ao investimento foram estendidos até 31 de dezembro de 2027, aproveitando já os investimentos a realizar a partir de 1 de janeiro de 2022.
Benefícios contratuais & Regime Fiscal de Apoio ao Investimento (RFAI)
Por força da alteração do artº 43º do CFI efetuada pela Lei 12/2022 (OGE22), os benefícios de caráter contratual e o RFAI são estendidos até 31 de dezembro de 2027, na sequência da atualização do novo mapa de auxílios estatais com finalidade regional.
Efetivamente a Comissão Europeia aprovou em 08.02.2022 C (2022) 601 final, o mapa de Portugal para a concessão dos auxílios estatais com finalidade regional entre 1 de janeiro de 2022 e 31 de dezembro de 2027 (SA.100752), no âmbito das Orientações revistas relativas aos auxílios com finalidade regional («OAR»).
Relativamente às Grandes Empresas, face ao disposto no nº 7 do artº 22º do CFI, as empresas localizadas nas regiões elegíveis para auxílios nos termos da alínea c) do n.º 3 do artigo 107.º, do Tratado, constantes da tabela do artigo 43.º abaixo (Algarve e área Metropolitana de Lisboa), apenas podem beneficiar do RFAI os investimentos que respeitem a uma nova atividade económica, ou seja, a um investimento em ativos fixos tangíveis e intangíveis relacionados com a criação de um novo estabelecimento, ou com a diversificação da atividade de um estabelecimento, na condição de a nova atividade não ser a mesma ou uma atividade semelhante à anteriormente exercida no estabelecimento.
As regras comunitárias excluem ainda as atividades financeiras e de seguros, consultoria, siderurgia, ou os setores do carvão e lenhite.
Pela sua relevância transcreve-se a nova redação do artº 43º do CFI
Artigo 43.º
Limites máximos aplicáveis aos auxílios estatais com finalidade regional
1 – Em conformidade com o mapa nacional de auxílios estatais com finalidade regional para o período de 1 de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2027, aprovado pela Comissão Europeia em 8 de fevereiro de 2022, os limites máximos aplicáveis aos benefícios fiscais concedidos às empresas no âmbito do regime de benefícios fiscais contratuais ao investimento produtivo e do RFAI são os seguintes: (Redação da Lei n.º 12/2022, de 27 de junho; produz efeitos desde 1 de janeiro de 2022)

2 – Os limites previstos no número anterior são majorados em 10 pontos percentuais para as médias empresas e em 20 pontos percentuais para as micro e pequenas empresas tal como definidas na Recomendação n.º 2003/361/CE, da Comissão, de 6 de maio de 2003, exceto quanto a projetos de investimento cujas aplicações relevantes excedam (euro) 50 000 000,00.
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Informação sintética sobre a caracterização do RFAI pode ser encontrada na nossa secção de “notícias” publicada em Nov/14 (CFI – DL 162/2014).
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